Novas obrigações merecem a atenção do Produtor Rural: CAEPF - Cadastro de Atividades Econômicas
O CAEPF - CADASTRO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS é cadastro obrigatório, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da RFB, bem como a outros órgãos da administração pública.
Resumidamente, estão obrigados a se inscreverem no cadastro:
A inscrição no CAEPF deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.
Na oportunidade informamos que o associado deverá informar mensalmente até o dia 05 do mês subsequente a sua comercialização rural que deverá ser informada a Receita Federal gerando a guia do funrural.
Associados com empregados deverão estar atentos ao Esocial que é também uma nova forma de informar dados ao governo federal, os dados dos produtores rurais e empregados, informações obrigatórias desde janeiro/2019
Outra obrigação cobrada em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho são os laudos PCMSO e PPRA referente a segurança e medicina do trabalho
Solicitamos contato com o Departamento Pessoal do Sindicato Rural para a verificação da situação cadastral do produtor e seus empregados, caso haja alguma pendência deverá ser sanada o mais breve possível para que seja realizadas as providencias necessárias para o andamento normal das obrigações.
Evite multas.
Entre em contato com Henrique ou Patrícia ligando pelo telefone (37) 3212-2100.
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