ATENÇÃO!!!

Novas obrigações merecem a atenção do Produtor Rural: CAEPF - Cadastro de Atividades Econômicas

Novas obrigações merecem a atenção do Produtor Rural

Publicado em 26 de julho de 2019

O CAEPF - CADASTRO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS é cadastro obrigatório, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da RFB, bem como a outros órgãos da administração pública.

Resumidamente, estão obrigados a se inscreverem no cadastro:

  1. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - conforme definido na Lei nº 8.212/1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações: pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do artigo 200, § 7º, II do Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999; produtor rural contribuinte individual; e 
  2. SEGURADO ESPECIAL - conforme definido na Lei nº 8.212/1991;
  3. EQUIPARADO À EMPRESA desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos números "1" e "2" anteriores.

A inscrição no CAEPF deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.

Na oportunidade informamos que o associado deverá informar mensalmente até o dia 05 do mês subsequente a sua comercialização rural que deverá ser informada a Receita Federal gerando a guia do funrural.

Associados com empregados deverão estar atentos ao Esocial que é também uma nova forma de informar dados ao governo federal, os dados dos produtores rurais e empregados, informações obrigatórias desde janeiro/2019

Outra obrigação cobrada em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho são os laudos PCMSO e PPRA referente a segurança e medicina do trabalho

Solicitamos contato com o Departamento Pessoal do Sindicato Rural para a verificação da situação cadastral do produtor e seus empregados, caso haja alguma pendência deverá ser sanada o mais breve possível para que seja realizadas as providencias necessárias para o andamento normal das obrigações.

Evite multas.

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Entre em contato com Henrique ou Patrícia ligando pelo telefone (37) 3212-2100.

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